IN62-2022
O Ministério da Economia, do governo Bolsonaro editou no dia 29 de agosto, a Instrução Normativa 62/2022, que busca aumentar o tempo necessário de progressão por desempenho dos técnicos administrativos em educação de 18 para 24 meses. De acordo com nota técnica da assessoria jurídica da seção, SLPG Advogados Associados, e mais 5 escritórios de advocacia vinculados a entidades sindicais de servidores públicos, a medida é ilegal, já que uma IN não pode modificar uma Lei Federal.

Já no primeiro artigo, um erro grosseiro: a IN se refere, de forma equivocada, aos docentes como integrantes do PCCTAE, o Plano de Carreira dos Técnicos Administrativos em Educação, o que já exigiria uma correção urgente. Em relação à movimentação na carreira, a IN transcreveu os parágrafos 1º e 2º do artigo 10 da Lei 11.784/2008, mas omitiu o interstício de 18 meses, que de acordo com as assessorias jurídicas, “a torna merecedora de reparo sob pena de, persistindo o equívoco, ter declarada sua ilegalidade”.

Sendo assim as assessorias afirmam que os gestores de IFES devem seguir analisando e deferindo os pedidos de progressão por desempenho considerando o interstício de 18 meses, já que “não estão obrigados a cumprir um regulamento que é flagrantemente contrário à lei”.

O parecer jurídico chega a 3 conclusões, a partir da análise feita:
1) As hipóteses de afastamento provisório das atribuições do cargo efetivo por conta de licenças, cedência, movimentação e outras modalidades em que mantida a remuneração, não impedem a continuação do interstício e permitem a implementação tácita dos requisitos para progressão por desempenho;
2) A IN 62 afronta diretamente a Lei 11091/05 ao ignorar a nova redação (art. 10-A) que define em 18 meses o interstício.
3) Por se tratar de norma meramente orientadora, a IN62 não isenta o gestor de pessoas de obedecer a lei, devendo ser mantido o interstício de 18 meses para fins de progressão por mérito.

Sendo assim o SINASEFE Litoral, orienta os servidores e as servidoras a continuar pedindo progressão por desempenho a cada 18 meses. E caso tenham o seu pedido negado, procurem imediatamente a Assessoria Jurídica da Seção, SLPG Advogados Associados.

Confira o parecer completo das Assessorias Jurídicas aqui.
Reforma Administrativa NÃO!
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