Docentes que ingressaram no serviço público até 16 de dezembro de 1998 podem ter o direito de combinar regras favoráveis de aposentadoria, garantindo a redução de idade do magistério junto à paridade e integralidade salarial.
A tese jurídica ganhou força após decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) e está sendo analisada pela assessoria jurídica do Sinasefe Litoral para a proposição de uma ação coletiva.
O estudo, conduzido pelo escritório SLPG Advogados Associados, busca consolidar o entendimento de que o professor não precisa abrir mão de um benefício para obter outro.
Até então, havia divergência sobre a possibilidade de acumular dois redutores distintos. A nova estratégia jurídica foca na união de:
– Redutor de idade e tempo: a regra constitucional que diminui em cinco anos os requisitos para o magistério (Art. 40, §5º).
– Regra de transição da EC 47/2005: que assegura que o servidor se aposente com o valor da última remuneração (integralidade) e receba os mesmos reajustes da ativa (paridade), além de permitir a redução de um ano de idade para cada ano excedente de contribuição.
Encaminhamentos
Segundo a assessoria jurídica, a conclusão da tese que servirá de base para a ação coletiva deve ocorrer nas próximas semanas. O sindicato informará os servidores sobre o ajuizamento da ação e eventuais orientações assim que o estudo for concluído.
