Convênio UNIMED

Condições do Convênio:

VALORES

O contrato com a UNIMED é renovado anualmente, no mês de dezembro. A partir de 01/12/2023, vale a seguinte tabela de preços para os planos da UNIMED com o SINASEFE Litoral-SC, sem distinção de faixa etária para adesão e mensalidade:

PLANOCONTRATOCOPARTICIPAÇÃO2023 – VALOR DA MENSALIDADE-BASE
Estadual Enfermaria***362750% de coparticipaçãoR$459,08
Estadual Apto****362750% de coparticipaçãoR$625,97
Nacional Apto475050% de coparticipaçãoR$770,28

*Esses são os planos contratados da UNIMED pelo SINASEFE LITORAL/SC.

**Os valores de mensalidade não têm diferença por faixa etária, cada beneficiário paga o mesmo valor de mensalidade.

***Enfermaria: em caso de internação quarto com 2 leitos.

****Apartamento: em caso de internação quarto individual.

ABRANGÊNCIA

Abrangência refere-se ao uso eletivo do plano, ou seja, consultas e exames que sejam previamente agendados, fora de sua área de abrangência somente será atendido pelo plano se for em casos de urgência ou emergência, e nas primeiras 12h.

O plano Estadual todo estado de Santa Catarina.

O Nacional todo território brasileiro.

COPARTICIPAÇÃO
1) Valor limitador por procedimento

Os procedimentos realizados em caráter ambulatorial têm incidência de coparticipação (Consultas em consultório e pronto-socorro, exames laboratoriais, de diagnóstico, procedimentos semi-cirúrgicos simples, fisioterapia e outros). O máximo que será cobrado por um único procedimento é de R$353,93 para os contratos 3627 e 4750.

Isso não significa que será o valor máximo que poderá ser cobrado em coparticipação no mês, e sim o valor máximo que poderá ser cobrado POR UM ÚNICO PROCEDIMENTO, lembrando que exames realizados em membros direitos e esquerdos não são considerados como único e sim cada membro como um exame, assim como olhos, ouvidos, etc….

Exemplo: três procedimentos realizados com valores de R$353,93 (teto), R$130,50 e R$353,93 (teto).
Total a ser pago será a soma dos três valores (R$838,36).

2) Internação

A internação depende da solicitação/Necessidade médica.

Quando a Permanência for menor que 6 horas é considerado como procedimento ambulatorial e irá faturar conforme a tabela referência de coparticipação (Respeitando o Teto máximo por procedimento).

Entre 6h e 12h dependerá da solicitação médica. Se o médico encaminhar informação de internação não será faturada coparticipação. Se for informado como procedimento ambulatorial irá cobrar coparticipação conforme a tabela.

3) Urgência e emergência

É tratado como atendimento ambulatorial.

Exclusivamente em casos de urgência e emergência, todos os planos podem ser atendidos em todo território Nacional nas primeiras 12h (desde que o local tenha atendimento pela Unimed), após deverá ser encaminhado para sua área de abrangência ou para atendimento pelo SUS.

Em caso de internação, durante o período desta não será cobrada coparticipação. Caso o Hospital não realize a internação os procedimentos poderão ser cobrados conforme a tabela de coparticipação de cada modalidade do plano (detalhada acima em Valor limitador por procedimento).

DOCUMENTAÇÃO PARA ADESÃO OU ALTERAÇÃO DE PLANO

ADESÃO

1) Documentação

Enviar para a sede do Sinasefe Litoral:

Ficha de adesão pode ser baixada aqui, e deve ser preenchida, salva e enviada em PDF para o e-mail da secretária Cleunice secretaria@sinasefe-ifc.org.

DICA PARA PREENCHIMENTO: Em caso de adesão ao plano, devem ser preenchidos os ITENS 3 e 5 da ficha. Caso haja dependentes também deve ser preenchido o ITEM 6, e o ITEM 9 deve ser assinado apenas caso um ou mais dependentes sejam menor de idade. Em caso de mudança na abrangência do plano, o ITEM 7 deve ser preenchido e assinado.

(Em caso de assinatura dos ITENS 7 ou 9 fisicamente, a via original deve ser entregue ao sindicato, via correio ou malote para Campus Camboriú A/C Sinasefe Litoral ou em nome da secretária Cleunice, ou o PDF por e-mail em caso de assinatura eletrônica.)

A ficha de adesão não pode ter nenhuma rasura ou correção.

Demais documentos para adesão aos planos que podem ser enviados em cópia física ou escaneados (não pode ser foto) em PDF (por e-mail) é necessário:

  • RG e CPF do titular e dependentes, pode ser a CNH (cópia ou digital) e no caso de menores, pode ser a certidão de nascimento.
  • Comprovante de renda – PDF (máximo 2 meses).
  • Comprovante de residência – PDF (máximo 2 meses ou caso não tenha comprovante em seu nome, pode-se enviar uma declaração simples assinada, sem reconhecimento de firma em cartório).
  • Para inclusão de cônjuge: Se casado, certidão de casamento ou contrato de união estável, não é necessário registrar em cartório, somente reconhecer firma das assinaturas (somente cópia física ou PDF, não necessita via original).

Com exceção da ficha de inclusão, que precisa ser enviada assinada em versão original, demais documentos para adesão podem ser enviados para a Secretaria do Sindicato em cópia física ou por e-mail em versão PDF desde que escaneados em boa qualidade.

Cada adesão é analisada pela Unimed Litoral, que marcará perícia médica para autorizar o processo tanto do filiado(a) quanto de seus dependentes (veja mais no ponto 2, perícia médica).

1.1) Adesão de dependentes

São dependentes cobertos pelo Plano:

  • Cônjuge
  • Companheiro ou companheira, havendo união estável, sem eventual concorrência com o cônjuge
  • Filhos solteiros, independente de idade
  • Enteados solteiros, independente de idade
  • Criança ou adolescente solteiro sob a guarda, tutela ou curatela do beneficiário titular por força de decisão judicial
  • Netos e Netas

Inclusão de dependentes no plano: somente em primeiro grau, ou seja, cônjuge, filhos (incluem-se adotivos e enteados) e netos, estes podem ser inclusos em qualquer momento, se for posterior à adesão do titular, deve ser encaminhada nova documentação (ficha de adesão e cópia dos documentos), e, o beneficiário a ser incluído passará por perícia médica (que pode ser presencial ou à distância). Todo dependente é incluso no mesmo plano do titular e pagará o mesmo valor de mensalidade, conforme a tabela acima, não há valor diferenciado por faixa etária.

1.2) Inclusão de recém-nascido

Inclusão de Bebê recém-nascido: os bebês devem ser incluídos antes de completarem 30 dias de vida, lembrando que ao nascer deve o titular solicitar a inclusão o mais breve possível, pois o sindicato envia os documentos uma vez por semana para Unimed, e caso a entrega dos documentos seja muito próxima aos 30 dias de vida poderá o bebê ter que cumprir as carências por ultrapassar o prazo limite para sua inclusão no plano. Para incluir o bebê o titular precisa entregar a ficha de adesão (original sem rasuras) e cópia (ou PDF) da certidão de nascimento do bebê.

2) Perícia médica

Todos os beneficiários a serem inclusos no plano de saúde passam por perícia médica. Ao encaminhar a documentação para adesão ao plano de saúde, a Unimed entrará em contato para realização da perícia, que no geral é realizada por videoconferência e nos caso de haver doença ou lesão pré-existente os formulários são encaminhados para assinatura.

O médico que realizar a avaliação da perícia poderá solicitar exames complementares, estes serão encaminhados e pagos pela Unimed para que o beneficiário realize em sua cidade de residência.

3) Compra Carências

Não são compradas carências de outras operadoras mesmo sendo da Unimed. Somente se for da Unimed Litoral.

No mês de aniversário do contrato (ou seja, na renovação, mês de dezembro) algumas carências são isentas para o titular, (os dependentes somente recebem esse benefício se o titular for filiado ao sindicato há mais de 12 meses), permanecendo a carência para obstetrícia e doenças pré-existentes, casos que serão avaliados na perícia médica.

Tabela de carências resumida:

ProcedimentosCarências
Urgências e emergências24 horas
Consultas30 dias
Exames de Baixo Custo60 dias
Exames de Médio Custo120 dias
Exames de Alto Custo180 dias
Internações clínicas ou cirúrgicas180 dias
Procedimentos obstétricos300 dias

ALTERAÇÕES

Para alterações: quem já tem o plano da Unimed pelo Sinasefe, para alterar (o plano estadual/nacional ou a acomodação no caso do plano estadual enfermaria/apartamento) deve enviar toda documentação igualmente como uma nova adesão, excluindo-se apenas a realização da perícia médica para planos com mais de 2 anos de adesão.

EXCLUSÃO

1) Via sindicato

O titular informa que quer cancelar o plano seu ou de algum dependente, deve informar via e-mail (secretaria@sinasefe-ifc.org) e enviar a(s) carteirinha(s) via malote ou correios. Para solicitações e entrega de carteirinhas até o dia 01 a exclusão é feita para o dia 30 do mês corrente, documentos para esse processo de cancelamento do plano é providenciado e encaminhado para Unimed pelo Sindicato.

2) Exclusão imediata

O titular pode cancelar seu plano ou de algum dependente de forma imediata, ligando para o 0800 047 2100 (atendimento 24h) que também consta no verso de sua carteirinha. Neste formato o plano é cancelado de forma imediata, ou seja no dia que ligar para Unimed, lembrando que neste formato perde-se as carências em caso de portabilidade. Solicitamos que informe a secretaria (secretaria@sinasefe-ifc.org) sobre o cancelamento, pois o Sinasefe (secretaria@sinasefe-ifc.org) não recebe da Unimed essa confirmação e precisa estar ciente, pois conforme o dia do mês o faturamento já pode estar fechado e para que o Sindicato não gere a sua cobrança precisa ser informado no ato do cancelamento.

AUXÍLIO SAÚDE

O auxílio saúde é pago conforme o salário do servidor (quanto maior o salário do servidor menor é a contribuição do governo e aumenta quanto maior for a idade). O titular recebe o auxílio referente ao seu plano e do cônjuge, filhos até completarem 18 anos, após eles podem permanecer no plano como dependentes, porém sem o direito ao auxílio. Para receber o auxílio após a inclusão no plano o servidor deverá solicitar junto ao DGP de seu Campus, para si e dependentes que tiverem direito ao benefício.

PAGAMENTO DO PLANO DE SAÚDE

O Sinasefe possui duas formas de cobrança do plano de saúde:

Via débito em conta

Somente para conta bancária no banco do Brasil, o servidor que possui conta pode solicitar a secretária o procedimento para autorização do débito que é realizado todo dia 02 de cada mês, (custo da tarifa bancária acrescentada no valor a ser pago R$ 3,37).

Via boleto bancário

Para os servidores que não tem conta no BBrasil o sindicato envia por e-mail um boleto com código de barra que pode ser pago em qualquer agência bancária até o dia de seu vencimento que é todo dia 10 de cada mês. O boleto é enviado impreterivelmente até o dia 05 de cada mês. E caso o servidor não localize seu envio a partir do dia 08 deve solicitar a secretaria do Sinasefe, (custo da tarifa bancária acrescentada no valor a ser pago R$ 9,00).

Informamos que caso o servidor fique com dois meses de mensalidade do plano sem pagar o mesmo é cancelado conforme resolução aprovada em assembleia pelos sindicalizados e termo de ciência assinado no ato da adesão do plano.

RELATÓRIO DE COPARTICIPAÇÃO E PARA FINS DE IRPF

Para saber o valor de coparticipação de qualquer procedimento antes de realizá-lo, ou gerar o relatório mensal de sua coparticipação é preciso entrar no portal e se cadastrar para acessar seus dados, ou acessar o aplicativo da Unimed clicando aqui você tem acesso aos passos e aos benefícios de abaixar o app, como a carteirinha digital.

O beneficiário pode gerar seu relatório mensalmente (após receber a carteirinha), no Portal do cliente Unimed, pelo site. www.unimedlitoral.com.br

Em seguida na parte esquerda da tela procurar por Cliente pessoa física, que vai abrir no portal do cliente pessoa física – acesso ao portal – plano pessoa física, ou clicando aqui.

Depois seguir o passo a passo clicando na opção eu não sou cadastrado, e deverá preencher todas as informações e cadastrar uma senha. O sistema vai liberar para o e-mail cadastrado uma confirmação do cadastro e depois pode realizar o login.

Após realizar esse processo, beneficiário deverá clicar no link www.unimedlitoral.com.br/plano ou aqui e entrar com as seguintes informações:

Tipo de usuário: Beneficiário

Carteira: Código da carteirinha

Senha: a qual cadastrou.

Para retirar o extrato de coparticipação, o beneficiário deverá clicar na opção relatório depois relatório extrato de serviços – beneficiários e indicar o mês desejado.

Na opção Consulta dados contratuais, o beneficiário consegue visualizar as carências e CPT – Cobertura Parcial Temporária, para os casos de doenças pré-existentes.

Neste mesmo portal poderá verificar os valores pagos para fazer sua declaração anual de renda, em mensalidades, demonstrativos, usar os valores da coluna mensalidades, pois os valores de coparticipação já estão acrescidos lá. Use em sua declaração o CNPJ da Unimed Litoral 85.377.174/0001-20.

APLICATIVO UNIMED LITORAL

A Unimed Litoral, oferece para seus clientes um aplicativo, buscando melhorar e agilizar a interação dos usuários e usuárias. No aplicativo é possível agendar consultas e exames, ter acesso aos resultados de exames, autorizações, relatório financeiro e muito mais.

O novo Unimed Litoral está disponível para os principais sistemas de celular (Android e iOS), promete facilitar inúmeros serviços do plano.

Outros benefícios

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