ADIADO Prazo para Recadastramento obrigatório: Auxílio Assistencial à Saúde Suplementar

Foi adiado de 31 de agosto para 31 de outubro o prazo para o Recadastramento obrigatório: Auxílio Assistencial à Saúde Suplementar. Seguindo a determinação do Ministério da Economia, os servidores do SINASEFE que são beneficiários do Auxílio Assistencial à Saúde Suplementar, devem realizar um recadastramento do plano de saúde por meio do sistema SOUGOV.BR.

Os documentos solicitados pelo DGP referente a validação deste recadastramento são os seguintes:

  • Contrato da operadora do plano de saúde ou declaração da operadora;
  • Para beneficiários do auxílio-saúde, a partir de 2022, boleto atual do plano + comprovante de quitação ou declaração correspondente, evidenciando a titularidade e os valores relativos aos dependentes (se for o caso) e;
  • Para beneficiários do auxílio-saúde, anteriormente a 2022, comprovação dos pagamentos relativos a 2021, evidenciando a titularidade e os valores relativos aos dependentes (se for o caso).

Para o primeiro item, vale frisar que o contrato do SINASEFE com a Unimed não é individual, mas sim coletivo. Por conta disso, nós estamos disponibilizando os contratos ao final desta nota para que cada um dos servidores possa baixar e utilizá-lo no processo.

Contrato 2586 – Enfermaria Regional

Contrato 3627 – Apartamento Estadual

Contrato 3627 – Enfermaria Estadual

Contrato 4750 – Apartamento Nacional

Cada um dos contratos aqui listados se referem a uma modalidade de plano e por isso é importante verificar todas as informações antes de baixar o documento. A validação pode ser feita verificando os números da carteirinha após 0242, pois eles representam o plano do servidor.

No contrato, os nomes serão apresentados como: Enfermaria Estadual e Apartamento Estadual e na carteirinha: Acomodação Coletiva e Acomodação Individual. A Coletiva é referente a Enfermaria, enquanto a Individual está relacionada a Apartamento.

O segundo item, relacionado aos comprovantes de pagamento, os servidores precisam usar o relatório do Imposto de Renda, resgatando o e-mail enviado pelo SINASEFE no início deste ano. Para finalizar, o último item é a informação individual dos planos de cada um dos beneficiários, referente aos valores e se há ou não dependentes. Os dados podem ser acessados pelo app da Unimed ou então no site: http://www.unimedlitoral.com.br/

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