AUXÍLIO TRANSPORTE: confira lista de filiados que precisam enviar documentação sobre ação – prazo segue até 16/03

Como já publicado no fim de 2017 (aqui), decisão judicial solicitou documentos dos servidores que participam da ação coletiva 5016841-56.2017.4.04.7205, que trata do auxílio transporte para os servidores do IFC filiados à Seção.

auxilio transporte acao marco 18

Na época, a assessoria jurídica do sindicato, realizada pelo escritório de advocacia SLPG, informou que o juiz responsável pelo processo considerou necessário que o Sindicato “juntasse nominata contendo qualificação completa dos servidores substituídos, além de prova da filiação de cada um ao sindicato”. Naquele momento, informou ainda que entraria com recurso contra a medida, que não havia sido tomada em nenhuma das seis outras ações sobre o mesmo tema. O recurso, julgado numa instância superior, foi negado, permanecendo a necessidade de cada um dos servidores que integram a ação juntarem a documentação. No entanto, uma série de servidores ainda não enviaram a documentação.

Vale ressaltar que, assim que filia-se ao sindicato, o servidor já passa a integrar a mais nova ação sobre o tema – periodicamente, novas ações são ajuizadas. Portanto, a lista abaixo, com servidores que integram a ação e que ainda precisam enviar a documentação à assessoria jurídica, pode apresentar pessoas não interessadas no processo. Neste caso, entre em contato com a Secretaria (pelos telefones 47 2104-0881 | 3365-1982 ou pelo e-mail secretaria@sinasefe-ifc.org) informando sua desistência da ação.

LISTA:

  • Adriana da Igreja
  • Alessandra Klug
  • Amanda Massucatto
  • Carolina Fontour Cartana
  • Cloves Alexandre Castro
  • Daniel da Rosa Farias
  • Danielle Ittner
  • Edina Pereira Crunfli
  • Eliana Alice de França Cunha
  • Elisangela da Silva Rocha
  • Erica de Souza Mazato
  • Evandina Argena da Silva
  • Everton Alceu de Oliveira Breginski
  • Fagner Luiz do Canto Antonio
  • Filipe Pereira Faria
  • Geancarlo Takanori Katasurayama
  • Hugo Leonardo Tuckumantel
  • Jeferson da Silva Flores
  • Julia Regina da Silva Laurindo
  • Lamarck Ribas Heinsch
  • Lui Fellippe da Silva Bellncantta Mollossi
  • Marcia de Jesus Xavier
  • Marcia Rodecz
  • Maria Herminia Beninca Schenkel
  • Mario Luiz Madeira Ferreira
  • Michel Silva de Castro
  • Pericles Rocha da Silva
  • Rafael Bosse Brinhosa
  • Renato de Souza Muniz
  • Rodrigo Leonardo de Sousa Oliveira
  • Rubens Kuchenbecker
  • Samara dos Santos
  • Scheila Trevisol
  • Sula Salani Mota
  • Tiago Andrade Chimenez
  • Tiago Guimarães Barth
  • Tiago Jones Back
  • Vanessa Barbosa Rolim

Os documentos necessários são os seguintes:

– Cópia do requerimento administrativo feito pelo servidor requisitando ao IFC o auxílio

– Cópia do contracheque contendo desconto da mensalidade do Sindicato

– Procuração para o escritório, preenchido e assinado

– Contrato de Honorários junto ao escritório, preenchido e assinado

Os documentos juntados precisam ser enviados em via original, sem necessidade de reconhecimento de firma em cartório, diretamente para o escritório, localizado na Rua Nunes Machado, 94, 9º andar, Centro, Florianópolis-SC CEP 88010-460. Os modelos de procuração e de contrato estão disponíveis AQUI.

A SLPG preparou a seguinte nota, contendo mais explicações sobre o caso. Confira abaixo:

Prezado(a) sindicalizado(a),

Como é de conhecimento, o sindicato ajuizou a ação coletiva nº 5016841-56.2017.4.04.7205 objetivando garantir o pagamento do auxílio-transporte independentemente do meio de transporte utilizado. A ação veicula pedido de liminar para que o IFC comece a pagar o benefício antes mesmo do término da ação. Este pedido, porém, ainda precisa ser apreciado pelo Juiz.

Em sede de pedido principal a ação veicula o pedido de condenação do IFC a pagar os valores que deixaram de ser pagos a título de auxílio-transporte desde quando o servidor protocolou o seu primeiro pedido administrativo. Antes de apreciar o pedido de liminar (que é o que garantirá que o benefício possa ser pago mensalmente antes do término da ação), o Juiz Federal da causa determinou que o sindicato junte relação contendo o nome e a qualificação completa dos sindicalizados beneficiados pela ação, bem como justifique o valor da causa.

A decisão deverá ser objeto de recurso por parte do sindicato, sobretudo na parte que toca à exigência de que os servidores substituídos pelo sindicato sejam qualificados. Contudo, a fim de possibilitar uma maior celeridade na apreciação do pedido de liminar estamos é necessário que Vossa Senhoria preencha, assine e encaminhe para a Assessoria Jurídica a procuração e o contrato de honorários anexo.

A medida visa a um só tempo garantir que a Assessoria Jurídica possa cumprir a decisão judicial na hipótese de desprovimento do recurso, mas também que seja facilitada a fase de execução do julgado ao final, quando obrigatoriamente estes documentos já seriam solicitados pelo Juízo. Assim, pedimos que Vossa Senhoria encaminhe os seguintes documentos à Assessoria Jurídica, cujo endereço consta do rodapé da procuração e do contrato:

– PROCURAÇÃO DEVIDAMENTE PREENCHIDA E ASSINADA

– CONTRATO DE HONORÁRIOS DEVIDAMENTE PREENCHIDO E ASSINADO

– CÓPIA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO DE AUXÍLIO-TRANSPORTE

– CÓPIA DE CONTRACHEQUE ATUALIZADO CONTENDO O DESCONTO DA MENSALIDADE PARA O SINDICATO

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