Em carta aberta, Seções apontam censura e pedem retratação de Reitora

Reitora Sônia, que acumula o cargo de presidente do Conselho Superior do IFC, impediu a livre expressão da conselheira representante do SINASEFE no CONSUPER na reunião da última semana

As Seções Litoral, Concórdia, Rio do Sul, Santa Rosa do Sul e Videira publicaram uma Carta Aberta à comunidade do Instituto Federal Catarinense diante de fato ocorrido em reunião do Consuper, o Conselho Superior do Instituto, no último dia 18.

Na ocasião, o órgão deliberativo discutia uma nota que tratava da representação do Instituto Federal de Santa Catarina no Conselho, ocupada atualmente pelo Reitor pro tempore do IFSC, André Dalla Possa. Dalla Possa foi nomeado pelo MEC a revelia da escolha da comunidade do IFSC, que deu a vitória eleitoral ao professor Maurício Gariba Júnior (entenda o caso ao fim desta notícia).

Ao se manifestar para debater a situação, a conselheira Carolina Pietczak, com assento no Conselho como representante da sociedade civil em nome do SINASEFE, teve sua fala cerceada pela Reitora e presidente do CONSUPER, Sônia Regina de Souza Fernandes, alegando que ela não poderia emitir “juízo de valor” sobre o caso.

A Carta Aberta das cinco Seções Sindicais do SINASEFE pede que a Presidenta do Consuper do IFC se retrate pela censura cometida, garantindo o direito à livre expressão nas reuniões do CONSUPER.

Na carta, as entidades relembram que a recondução da própria Reitora, nas eleições realizadas no ano passado, só foi possível por meio de pressão sobre o MEC, questionando: “se a posse não ocorresse, qual seria nosso posicionamento?”.

Pontua ainda que foi a entidade nacional que propôs a eleição direta para os cargos de Diretor de Campus e de Reitor em artigo da lei que deu origem aos Institutos Federais, fato que demonstra o compromisso do Sindicato e suas Seções com a defesa da gestão democrática nestes espaços.

Confira a Carta na íntegra:

CARTA ABERTA

“O critério da verdade é a prática”

No dia 18 de junho de 2020, durante a reunião do conselho superior do Instituto Federal Catarinense (IFC), a representante do SINASEFE teve seu direito de fala cerceado pela presidente desse conselho. Durante a apresentação do posicionamento da entidade contrária a presença do interventor do MEC na gestão do Instituto Federal de Santa Catarina (IFSC), a entidade não pôde expressar livremente sua posição sob a alegação de juízo de valor a respeito do fato. Ora, como não questionar a indicação de uma pessoa que não foi eleita para tal cargo?

O SINASEFE é defensor da gestão democrática sem restrições. Foi do sindicato a emenda ao projeto de lei – que depois virou a lei de criação dos IF’s – que insere o artigo garantindo a eleição direta para diretores e reitores. Portanto, não podemos em nenhuma hipótese recuar sob qualquer pretexto diante desse princípio político e educacional.

O IFC teve sua eleição e a posse da reitora garantidas depois de muitas pressões e reuniões as quais tinham como pauta a recondução da professora Sônia ao cargo a qual foi eleita. E se a posse não ocorresse, qual seria nosso posicionamento?

Não reconhecemos o interventor na gestão do IFSC e, assim, não reconhecemos a sua presença no conselho superior do IFC. Infelizmente, a reitora do IFC, tacitamente, reconhece o interventor ao tolher a crítica do SINASEFE a tal postura.

Nesse sentido, solicitamos a urgente retratação da presidente do CONSUPER quanto a tal situação, que configura censura quanto ao posicionamento da entidade. Refletindo sobre a nossa epígrafe: só a prática concreta define a verdade histórica.

Outono, 19 de junho de 2020.

Seção sindical Rio do Sul.
Seção sindical Videira.
Seção sindical Santa Rosa.
Seção sindical Concórdia.
Seção sindical Litoral.

Intevenção no IFSC

Desde o início deste ano, o Instituto Federal de Santa Catarina vive um imbróglio em torno de sua gestão. O candidato vencedor nas eleições realizadas no ano passado, Maurício Gariba Júnior, não foi nomeado pelo MEC. O Ministério apontou, em seu lugar, André Dalla Possa, candidato derrotado no processo, que assumiu na função de Reitor pro tempore.

A decisão contraria a legislação que rege os Institutos Federais e que garante a condução do primeiro colocado na consulta à comunidade para o assento de Reitor.

Não foi a única vez que medidas deste tipo foram tomadas neste ano. Antes de deixar o país às pressas no final da semana passada, o ex-Ministro da Educação do governo Bolsonaro, Abraham Weintraub, havia tomado decisão semelhante no Inst. Fed. do Rio Grande do Norte, caracterizando o desrespeito à democracia como praxe em sua gestão.

As Seções do SINASEFE no IFC já haviam se manifestado anteriormente sobre o caso para repudiar o desrespeito à democracia que ela representa. A Seção Litoral também se manifestou em solidariedade à comunidade acadêmica do IFSC em luta contra a medida antidemocrática do MEC.

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