Sinasefe Litoral ajuíza ação coletiva para garantir progressão de docentes após aceleração de promoção

O Sinasefe Litoral, por meio da assessoria jurídica do escritório SLPG Advogados e Advogadas, ajuizou uma ação coletiva na Justiça Federal de Blumenau em defesa dos docentes da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) que foram prejudicados após a chamada aceleração da promoção prevista no artigo 15 da Lei nº 12.772/2012.

A medida busca corrigir uma interpretação adotada por diversas instituições federais de ensino, incluindo o Instituto Federal Catarinense (IFC), que impõe um intervalo de 36 meses para a primeira progressão funcional após a aceleração da promoção — quando o correto, segundo a legislação, seriam 24 meses, conforme previsto no artigo 14 da mesma lei.

Quem optar pela ação coletiva não precisa apresentar documentação neste momento. A iniciativa já foi protocolada pelo sindicato e atenderá toda a categoria, incluindo sindicalizados e não sindicalizados, embora os honorários advocatícios sejam diferenciados entre esses dois grupos.

Entenda o problema

A aceleração da promoção permite que docentes que concluíram o estágio probatório e possuem titulação específica (especialização, mestrado ou doutorado) avancem diretamente de nível ou classe na carreira. No entanto, o IFC desconsidera o tempo de interstício (tempo mínimo exigido para progressão) já cumprido antes dessa aceleração, obrigando os docentes a cumprir todo o interstício novamente. Na prática, isso atrasa a progressão funcional e provoca perdas salariais consideráveis.

O que pede a ação coletiva

O processo movido pelo sindicato busca garantir que o tempo já cumprido pelos docentes antes da aceleração da promoção seja contabilizado para a progressão. A ação pede:

  • – O reconhecimento do direito à progressão com 24 meses;
  • – A correção do enquadramento funcional dos docentes prejudicados;
  • – O pagamento das diferenças salariais acumuladas.

Ações individuais: atenção redobrada

Embora já existam decisões favoráveis em outras regiões do país, elas não têm efeito vinculante e ainda não há uma jurisprudência consolidada sobre o tema. Por isso, a assessoria jurídica do sindicato recomenda cautela quanto ao ajuizamento de ações individuais neste momento.

Docentes que, mesmo assim, quiserem ingressar com ação individual precisam estar cientes dos riscos e assumir eventuais custos e honorários. Para isso, devem reunir a seguinte documentação:

Documentação necessária (apenas para ações individuais):

  • – Procuração preenchida e assinada (clique aqui para acessar)
  • – Contrato de honorários preenchido e assinado (clique aqui para acessar)
  • – Termo de ciência e responsabilidade (clique aqui para acessar)
  • – Cópia de RG e CPF
  • – Cópia de comprovante de residência atualizado e em nome próprio
  • – Demonstrativo das progressões funcionais (solicitar na CGP do campus ou via SouGov)

    *Sugerimos fazer o download e abrir os documentos no Word, para preenchimento digital antes da impressão e assinatura.

Depois de preenchidos, assinados e digitalizados, os documentos devem ser enviados por e-mail, com o título “ACELERAÇÃO DA PROMOÇÃO – INTERSTÍCIOS”, para o endereço documentos04@slpgadvogados.adv.br.

Para dúvidas ou orientações, os docentes devem entrar em contato com a secretaria do sindicato, pelo telefone (47) 3365-1982.

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