Vacina contra COVID-19 – Informações aos educadores do IFC

Confira grupos, como solicitar declaração do gestor necessária para vacinação e demais documentos necessários

Os educadores e educadoras catarinenses formam o próximo grupo de pessoas a ser imunizado contra a COVID-19. Mas, junto com a alegria por finalmente receber a vacina, cresce a expectativa para que isso ocorra o mais rápido possível.

Pensando nisso, essa página agrega as informações publicadas sobre a vacinação tanto pelo governo do estado quanto pela gestão do Instituto.

Grupos de vacinação

O plano de vacinação elaborado pelo Conselho Intergestores Bipartite, órgão vinculado a Secretaria de Saúde do Estado de Santa Catarina, dividiu os educadores catarinenses em treze grupos, conforme os ciclos de ensino e setores em que atuam. A divisão leva em conta também faixas etárias de dez em dez anos, com prioridade dos mais velhos aos mais novos em função da maior ou menor disponibilidade de vacinas nos municípios de SC.

Seguindo os critérios do governo do estado, a gestão do IFC caracterizou servidores e servidoras que comporão cada grupo – essa divisão constará na declaração do gestor, explicada em mais detalhes abaixo.

GrupoPúblico Alvo (de acordo com deliberação estadual¹)Divisão interna (de acordo com Comitê de Crise do IFC²)
Grupo 1Professores e auxiliares que atuam nas instituições de Educação Especial (Centro de Atendimento Educacional Especializado – CAESP)Não se aplica ao IFC.
Grupo 2Professores, 2º professores e auxiliares e afins que atuam em sala de aula das creches com crianças de 0 a 3 anos de idadeNão se aplica ao IFC.
Grupo 3Professores, 2º professores e auxiliares e afins em sala de aula da pré-escola, com crianças de 4 a 6 anos de idadeNão se aplica ao IFC.
Grupo 4Profissionais que atuam na equipe técnica, administrativa e pedagógica e que atuam na execução do PlanConEduna recepção de estudantes e comunidade em geralServidores que fazem parte do Sistema de Comando Operacional (SCO), que não fazem parte do SCO mas que estão colaborando com este de alguma forma e que estão trabalhando presencialmente em atividades de recepção de estudantes e comunidade em geral.
Grupo 5Profissionais que atuam nas atividades de limpeza, alimentação, serviços gerais e similaresServidores efetivos ou terceirizados que estão atuando presencialmente em atividades de limpeza, alimentação, serviços gerais e similares.
Grupo 6Professores, 2º professores e auxiliares e afins do ensino fundamental anos iniciais (ciclo de alfabetização 1° ao 3° anos)Não se aplica ao IFC.
Grupo 7Professores, 2º professores e auxiliares e afins que atuam em sala de aula do ensino fundamental anos iniciais (4° e 5° anos)Não se aplica ao IFC.
Grupo 8Professores, 2º professores e auxiliares e afins que atuam em sala de aula do ensino fundamental anos finaisNão se aplica ao IFC.
Grupo 9Professores, 2º professores e auxiliares e afins que atuam em sala de aula do ensino médioDocentes EBTT que estejam desenvolvendo presencialmente alguma atividade em sala de aula.
Grupo 10Professores, 2º professores e auxiliares e afins que atuam em sala de aula do ensino profissionalizanteDocentes EBTT que estejam desenvolvendo presencialmente alguma atividade em sala de aula.
Grupo 11Professores, 2º professores e auxiliares e afins que atuam em sala de aula do ensino superiorDocentes EBTT que estejam desenvolvendo presencialmente alguma atividade em sala de aula.
Grupo 12Trabalhadores da educação que atuam de forma presencial em outras áreasServidores que estejam desenvolvendo atividades presenciais em ensino, pesquisa e/ou extensão (que não sala de aula), caracterizadas como atividade essencial; estagiários maiores de dezoito anos que estejam desenvolvendo atividades presenciais.
Grupo 13Trabalhadores da educação que atuam em atividade remota, EAD ou similaresTodos os servidores do IFC que atuam remotamente.
Fontes1. Deliberação 063/CIB/2021 – Sec. de Saúde SC2. Orientação do Comitê de Crise aos Campi

Onde se vacinar?

Por conta das vacinações serem realizadas pelas prefeituras municipais, cada município estará com uma lista nominal de trabalhadores da Educação. O município responsável pela imunização será aquele em que o servidor está vinculado. Ou seja, mesmo que mantenha residência em São Francisco do Sul, o servidor lotado no Campus Araquari será imunizado em Araquari.

Para garantir seu nome na lista do município em que atua, é preciso ter se cadastrado em uma das fases do Cadastro de Profissionais da Educação de Santa Catarina – a 2ª fase de cadastro está aberta até esta sexta, 28 de maio, neste link apenas para quem não realizou seu cadastro na primeira fase, ocorrida até dez de maio.

De acordo com o regramento estadual, caso o trabalhador não tenha o seu nome na lista nominal, mas tenha a declaração do gestor (leia como obtê-la mais abaixo), ele deverá ser vacinado após a imunização de todos os grupos prioritários.

Como forma de ordenar a vacinação no município, muitas prefeituras estão organizando sistemas online de cadastro e agendamento. Consulte o site do município do Campus em que atua para mais informações.

Documentos necessários

São quatro os documentos que o servidor ou servidora precisa ter em mãos quando chegar a sua vez de se vacinar:

  • Documento de identificação com foto
  • CPF ou Cartão SUS
  • Contracheque impresso
  • Declaração do gestor da instituição

Declaração do gestor

Um dos documentos necessários para apresentação junto aos postos de vacinação nos municípios é a Declaração do Gestor da instituição de ensino.

Para conseguir a declaração, os servidores do IFC precisam solicitar a declaração por e-mail para a CGP do Campus em que atua – confira a lista de e-mails de cada CGP no site do IFC, aqui. No caso dos servidores lotados na Reitoria, o e-mail deve ser encaminhado ao DGP, no endereço cadastro@ifc.edu.br.

De acordo com o IFC, o documento será disponibilizado ao servidor ou servidora via Sistema SIG.

Vacina contra gripe (influenza)

Vale lembrar que a imunização contra a influenza está disponível na rede de saúde para todos os educadores catarinenses e ocorre em paralelo a vacinação contra a COVID-19. De acordo com o informe técnico da campanha de vacinação contra a gripe, a imunização contra a gripe precisa ocorrer com uma diferença de duas semanas para a imunização contra a COVID. A recomendação é que, diante da importância de também se proteger contra os vários tipos de influenza e por não estarem nos primeiros grupos da vacinação contra a COVID-19, que os servidores do IFC se imunizem assim que possível contra a gripe.

Para se vacinar contra a gripe é necessário apenas a apresentação de vínculo ativo com uma instituição do ensino (contracheque vale como comprovante) em qualquer posto de vacinação.

A imunização só estará completa quando a comunidade toda estiver imunizada!

A Seção Litoral reforça que entende como essencial a ampla vacinação da população como um todo contra o coronavírus para o restabelecimento do ensino presencial no IFC. Não bastam docentes e técnico-administrativos em educação imunizados, é preciso que toda a comunidade escolar – alunos, funcionários terceirizados e pais estejam vacinados para um retorno seguro às salas de aula.

Documentos base

Confira os documentos lançados pelo governo estadual sobre a vacinação contra a COVID-19 para educadores

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