
Tendo por base a Instrução Normativa 02/2018, publicada pelo Ministério do Planejamento em meados de setembro de 2018, a gestão do Instituto Federal Catarinense decidiu invalidar a Portaria interna do IFC que estabelecia as regras para a chamada “flexibilização da jornada” dos técnico-administrativos em educação.
Diante da ação da gestão, as Seções Sindicais do SINASEFE, representantes dos TAEs e dos Docentes do Instituto, buscaram revogar a decisão e retomar a flexibilização, que vinha sendo bem sucedida em toda a estrutura burocrática da instituição.
Abaixo, você confere o que significa essa tal “jornada flexibilizada” e por que ela é importante para os trabalhadores e para os usuários dos serviços públicos.
O que é a jornada flexibilizada?
A chamada “flexibilização da jornada” ou “jornada flexibilizada” nada mais é que a ampliação do tempo de atendimento dos setores públicos junto à redução da jornada dos servidores – neste caso dos técnico-adminsitrativos em educação do IFC.
Funciona assim: um setor de uma instituição pública, como o IFC, estende seu horário de atendimento por meio da criação de escalas entre os trabalhadores daquela repartição. Assim, um setor que funcionava, por exemplo, das 8h às 12h e das 14h às 18h, com servidores trabalhando oito horas diárias, passa a funcionar das 6h às 18h, sem fechar ao meio-dia, com os trabalhadores divididos por turnos de seis horas.
A medida é, portanto, benéfica para todos, servidores e comunidade. Para a comunidade, por representar um ganho de horas para seu atendimento, diminuindo filas e possibilitando o acesso aos serviços além do horário comercial tradicional. Para os servidores, por representar aumento de qualidade de vida com a jornada passando de 40h para 30h semanais.
Legalidade
A flexibilização da jornada é prevista na legislação brasileira, conforme estipulado pelo Decreto 4836 de 2003 , e sua adoção segue uma série de critérios que, de acordo com a legislação, devem ser estipulados por resoluções próprias de cada órgão, autarquia ou fundação pública, caso, no IFC, da Portaria 06/2016.
Fim da flexibilização, derrota da comunidade do IFC
A flexibilização chegou ao fim no IFC com a promulgação da Portaria 2066/2018, assinada pela reitora Sonia Regina Fernandes. A decisão foi tomada a partir da publicação da Instrução Normativa 02 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MPDG), no último dia 12 de setembro.
A interpretação da gestão é de que o artigo 18 da IN 02 impede a flexibilização da jornada em praticamente todos os setores do IFC, com exceção dos setores de atendimento aos usuários da biblioteca, as secretarias acadêmicas e o setor de assistência estudantil (CGAE/SISAE).
Esse entendimento difere do posicionamento das Seções Sindicais do SINASEFE, como a Seção Litoral, e da análise da assessoria jurídica do SINASEFE Nacional, que observou diversas arbitrariedades e ilegalidades na redação da IN.
Com a decisão da Reitoria de por fim a flexibilização, o entendimento dos trabalhadores reunidos em Assembleia na terça, 25, é de que o regime de escala, um case de sucesso que ajudou o IFC a ser considerado um dos melhores Institutos Federais do país, deve ser igualmente interrompido.
Assim, a maior parte dos setores do Instituto volta a ficar fechada para atendimento em horários de almoço e após o fim do “horário comercial”, grande perda em especial para aqueles que utilizavam os serviços nesses horários alternativos em função de seus compromissos de trabalho e/ou estudo.
A decisão do CONSUPER, Conselho Superior da instituição, de se julgar incompetente para avaliar o pedido das Seções Sindicais do IFC pela anulação da Portaria 2066, encerrou a possibilidade de reversão do fim da flexibilização no âmbito do IFC.
As Seções, no entanto, prometem seguir questionando a Portaria, a IN 02 e o fim da flexibilização nas esferas jurídicas competentes em busca da ampliação de seu funcionamento no Instituto, um bem para todos!