Na dúvida, Gestão suspende praticamente toda a flexibilização de jornada no IFC

A Instrução Normativa 02, já aguardada como um duro golpe contra os servidores públicos federais, começou a mostrar suas consequências para o cotidiano dos trabalhadores do Instituto Federal Catarinense nesta semana.

Incluindo medidas como o estabelecimento de controle de ponto eletrônico inclusive para os docentes dos Institutos Federais, rigidez no controle sobre tempo utilizado em consultas médicas pelos servidores e o estabelecimento de banco de horas para o serviço público, as nove páginas da IN já vinham causando apreensão entre os servidores desde que foi publicada pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MPDG), no último dia 12.

A decisão

Nesta quarta, 19, as primeiras consequências práticas da IN 02 para os trabalhadores do IFC foram anunciadas pela Reitora do Instituto, Sônia Regina Fernandes, durante reunião na Reitoria convocada no final da tarde da terça, 18.

Acompanhada pelo Procurador Jurídico do Instituto,
André Luis Contreira de Oliveira, ela comunicou aos servidores lotados na Reitoria a suspensão da flexibilização da jornada de trabalho dos servidores técnico-administrativos em educação de praticamente todos os setores do Instituto a partir da próxima segunda, 24.

A reunião, que teve início com a gestão expondo como interpretava o texto da IN e quais os poucos setores que seriam mantidos flexibilizados “cautelarmente” no Instituto, se alongou por quase três horas com dúvidas e questionamentos dos servidores à decisão da Reitoria.

Não que a medida anunciada pudesse ser alterada. A Reitora deixou isso claro logo no início da reunião, afirmando que “nós poderíamos simplesmente ter baixado um ato administrativo ‘olha, entra em vigor e tal…’ [o fim da flexibilização], sem pelo menos conversar”. A reunião, portanto, tinha poderes acessórios: possibilitar alguma “conversa”, espaço para o esclarecimento de dúvidas e apontar medidas auxiliares como o estabelecimento de um horário de funcionamento para Reitoria em comum acordo com os servidores.

Suspensão da flexibilização – O que está em debate?

A questão da flexibilização da jornada de trabalho consta nos artigos 17 e 18 da IN 02 – confira a íntegra deles no box ao lado. Em suma, o entendimento da Gestão, em conformidade com a análise feita pela Procuradoria Jurídica do Instituto, é de que as nove áreas enumeradas no artigo 18 como “atividades regulares dos órgãos e entidades” seriam “exemplificativas”.

Ou seja, quando se descreve, por exemplo, que não é possível a flexibilização da jornada no órgão ou entidade que trate da “Administração dos Recursos de Informação e Informática – SISP”, a regra valeria, por consequência, para o órgão que prestaria serviço equivalente dentro do IFC.

Na própria reunião, membros da Direção da Seção SINASEFE Litoral, que representa os servidores lotados na Reitoria do Instituto, além de outros presentes à conversa com a Reitora colocaram em dúvida essa interpretação.

A análise da Direção da Seção – exposta na íntegra AQUI, é de que tal interpretação peca por seu conservadorismo ao buscar equivalências entre as atividades regulares de órgãos e entidades expostos no art. 18 como regra para o Instituto, que tem como atividadade regular, em todos os seus setores, a prestação de serviços de ensino, pesquisa e extensão, fora do rol de atividades expostas no artigo como “inflexibilizáveis”.

Foi questionado ainda o prazo exíguo para a suspensão da flexibilização – a certa altura, a Reitora deu a entender que ela poderia entrar em vigor mesmo já nesta sexta, 21, menos de 36 horas após o fim da reunião em que ela foi anunciada oficialmente aos trabalhadores.

Alguns setores teriam dificuldades mesmo em sua estrutura física, já que, diante da flexibilização, já havia, por exemplo, o compartilhamento de uma mesma estação de trabalho entre dois trabalhadores.

O transtorno na vida cotidiana dos trabalhadores, que de um dia para o outro precisariam rearranjar compromissos domésticos, escolares e de toda ordem da vida prática também foi apontado como um dos impeditivos para uma mudança tão imediata.

Foi questionado ainda o prazo exíguo para a suspensão da flexibilização – a certa altura, a Reitora deu a entender que ela poderia entrar em vigor mesmo já nesta sexta, 21, menos de 36 horas após o fim da reunião em que ela foi anunciada oficialmente aos trabalhadores.

Art. 17. No regime de turnos ou escalas em período igual ou superior a 12 (doze) horas ininterruptas em função de atendimento ao público ou trabalho no período noturno, quando os serviços exigirem atividades contínuas, é facultado ao dirigente máximo do órgão ou da entidade autorizar o servidor a cumprir jornada de trabalho de 6 (seis) horas diárias e jornada de 30 (trinta) horas semanais.
§ 1º O servidor que laborar em regime de turnos alternados por revezamento não poderá ausentar-se do local de trabalho ao final de seu plantão antes da chegada do servidor que irá sucedê-lo, devendo comunicar eventual atraso de seu sucedente à chefia imediata, que deverá providenciar outro servidor para o turno subsequente.
§ 2º A escala mensal e suas alterações são decididas pelo dirigente da unidade.
§ 3º A escala mensal do servidor apenas poderá ser alterada pelo dirigente da unidade uma vez por semana.

Art. 18. Considera-se atendimento ao público o serviço prestado diretamente ao cidadão que exijam atividades contínuas em regime de escalas ou turnos, em período igual ou superior a doze horas ininterruptas.
Parágrafo único. Não se considera atendimento ao público as atividades regulares dos órgãos e entidades que tratem:
I – de Planejamento e de Orçamento Federal;
II – de Administração Financeira Federal;
III – de Contabilidade Federal;
IV – de Controle Interno do Poder Executivo Federal;
V – de Informações Organizacionais do Governo Federal – SIORG;
VI – de Gestão de Documentos de Arquivo – SIGA;
VII – de Pessoal Civil da Administração Federal – SIPEC;
VIII – de Administração dos Recursos de Informação e Informática – SISP; e
IX – de Serviços Gerais – SISG.

O número de questionamentos fez com que a reitora se comprometesse em, ao menos, realizar consulta junto ao SIPEC, Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal, a partir das dúvidas quanto a abrangência da IN.

Leia íntegra do posicionamento da direção sobre os primeiros desdobramentos da IN 02 no IFC

Apenas três setores estão “cautelarmente” flexibilizados

Após a reunião, a Reitoria emitiu a Portaria 2066/2018, confirmando as medidas anunciadas na conversa com os servidores. Conforme adiantara, a Portaria suspendeu temporariamente a Portaria Normativa 06/2016, que regulava a flexibilização da jornada no IFC.

Apenas o atendimento no balcão das bibliotecas, as secretarias acadêmicas e o setor de assistência/acompanhamento ao educando (CGAE/SISAE) foram poupados. À pedido, informa a própria Portaria, do CODIR.

“Naquilo que é possível entender que sim [a flexibilização pode ser mantida], a comissão vai rever todos os processos. Em três tipos de serviços nós entendemos que cautelarmente, ou seja, para que os estudantes não fiquem sem esse serviço, para não serem prejudicados no atendimento e o público externo de maneira geral, a gente vai dar um prazo”, afirmou a Reitora durante a reunião de quarta.

O prazo, segundo a portaria, é de cinco dias úteis para que os diretores de cada unidade justifiquem a necessidade da manutenção da flexibilização para qualidade da prestação dos serviços.

Já a Comissão Consultiva Central, que acompanha os processos para flexibilização da jornada, recebeu prazo de 30 dias para rever a Portaria interna de flexibilização (06/2016) em relação à IN 02 e mais 60 dias para reavaliar todas as flexibilizações antes existentes para conformá-las com as novas normas.

O que mais vem por aí…

Essa é apenas a primeira de outras medidas que devem ser tomadas pela Reitoria para adequação do Instituto ao estipulado na IN 02. A própria Reitora deixou essa possibilidade em aberto ao elencar diversos temas que não seriam discutidos na reunião do dia 19 – “hoje não está em pauta a questão do ponto eletrônico, nem da jornada reduzida, nem tampouco do banco de horas”, afirmou Fernandes.

Amparada pela Procuradoria Jurídica, a Reitora considera que as demais medidas estabelecidas pela IN merecem mais prazo por questões de ordem prática e operacional – sem nenhuma sinalização de que a gestão pretende resistir politicamente a qualquer dessas medidas. “Temos um prazo para ver isso [essas outras pautas], nos adequarmos”, completou.

Assembleia sindical discutirá Instrução Normativa nesta terça, em Araquari

Na próxima terça, 25 de setembro, os servidores filiados à Seção Litoral do SINASEFE estão convocados para participarem de Assembleia do Sindicato a partir das 13h45 (1ª chamada) no Campus Araquari do IFC.

Na pauta de debates dos trabalhadores vinculados às unidades Araquari, Blumenau (campus e Reitoria), Brusque, Camboriú, São Bento do Sul e São Francisco do Sul do Instituto Federal Catarinense, os impactos da Instrução Normativa 02, análise de conjuntura, eleição de delegados para próxima plenária nacional do SINASEFE e assuntos gerais.

Acesse aqui o edital de convocação para Assembleia

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