Jornada de trabalho: 30 horas

30-horasO Decreto 1.590/95, que dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores públicos federais, estabelece seis horas diárias e carga horária de trinta horas semanais para os setores que realizam atendimento ao público em turnos ou escalas, em período igual ou superior a doze horas ininterruptas.

No IFC, o reitor transferiu para a direção-geral de cada câmpus a adaptação do disposto no Decreto, de acordo com cada realidade. Os diretores constituíram comissões cujo objetivo era analisar os setores que a lei poderia ser aplicada. Em um primeiro momento, nem todos os servidores dos setores que cumpriam os requisitos da legislação conseguiram o benefício, mas com a intervenção do Sinasefe, gradativamente, eles foram contemplados.

Crédito da imagem: Assufba

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