PRORROGADO ATÉ 05/05! Servidores listados tem última chance para participarem de ação do Auxílio Transporte

auxilio transporte acao maio 18

A SLPG, escritório que presta Assessoria Jurídica ao Sindicato, informou que foi concedido mais um último prazo até CINCO DE MAIO para que os servidores filiados ao SINASEFE Litoral listados abaixo enviem seus documentos para participação na sétima ação coletiva de auxílio transporte! Para efetivar sua participação, o filiado precisa enviar uma série de documentos diretamente para o escritório. São eles:

  • Cópia do requerimento administrativo feito pelo servidor requisitando ao IFC o auxílio
  • Cópia do contracheque contendo desconto da mensalidade do Sindicato
  • Procuração para o escritório, preenchido e assinado (modelo de procuração)
  • Contrato de Honorários junto ao escritório, preenchido e assinado (modelo de contrato)

Os documentos juntados precisam ser enviados em via original, sem necessidade de reconhecimento de firma em cartório, diretamente para o escritório, localizado na Rua Nunes Machado, 94, 9º andar, Centro, Florianópolis-SC CEP 88010-460. Os modelos de procuração e de contrato estão disponíveis AQUI.

Confira abaixo a lista de filiados que precisam enviar seus documentos ou entrar em contato com o Sindicato informando a desistência no processo (Secretaria –  telefones 47 2104-0881 | 3365-1982; e-mail secretaria@sinasefe-ifc.org).

FILIADOS – Sétima Ação Coletiva Auxílio Transporte

  • Adriana da Igreja
  • Danielle Ittner
  • Eddy Ervin Eltermann
  • Eduardo Arceno
  • Elisangela da Silva Rocha
  • Erica de Souza Mazato
  • Karlinne Lisandra Devegili
  • Maria Herminia Beninca Schenkel
  • Mario Luiz Madeira Ferreira
  • Michel Silva de Castro
  • Paulo Roberto de Souza
  • Pericles Rocha da Silva
  • Rafael Bosse Brinhosa
  • Renato de Souza Muniz
  • Rubens Kuchenbecker
  • Scheila Trevisol
  • Sula Salani Mota
  • Tiago Andrade Chimenez
  • Vanessa Barbosa Rolim

Saiba mais

Como já publicado no fim de 2017 (aqui), uma decisão da Justiça solicitou documentos dos servidores que participam da ação coletiva 5016841-56.2017.4.04.7205, que trata do auxílio transporte para os servidores do IFC filiados à Seção. Vale ressaltar que, assim que filia-se ao sindicato, o servidor já passa a integrar a mais nova ação sobre o tema – periodicamente, novas ações são ajuizadas. Portanto, a lista acima pode apresentar pessoas não interessadas no processo (se for o seu caso, por favor entre em contato com a Secretaria do Sindicato informando sua desistência).

Algumas semanas atrás, a Assessoria Jurídica voltou a tratar do tema, explicando a situação atual da ação – confira aqui o posicionamento da SLPG. No ano passado o escritório também havia se manifestado, por meio de nota. Confira:

Prezado(a) sindicalizado(a),

Como é de conhecimento, o sindicato ajuizou a ação coletiva nº 5016841-56.2017.4.04.7205 objetivando garantir o pagamento do auxílio-transporte independentemente do meio de transporte utilizado. A ação veicula pedido de liminar para que o IFC comece a pagar o benefício antes mesmo do término da ação. Este pedido, porém, ainda precisa ser apreciado pelo Juiz.

Em sede de pedido principal a ação veicula o pedido de condenação do IFC a pagar os valores que deixaram de ser pagos a título de auxílio-transporte desde quando o servidor protocolou o seu primeiro pedido administrativo. Antes de apreciar o pedido de liminar (que é o que garantirá que o benefício possa ser pago mensalmente antes do término da ação), o Juiz Federal da causa determinou que o sindicato junte relação contendo o nome e a qualificação completa dos sindicalizados beneficiados pela ação, bem como justifique o valor da causa.

A decisão deverá ser objeto de recurso por parte do sindicato, sobretudo na parte que toca à exigência de que os servidores substituídos pelo sindicato sejam qualificados. Contudo, a fim de possibilitar uma maior celeridade na apreciação do pedido de liminar estamos é necessário que Vossa Senhoria preencha, assine e encaminhe para a Assessoria Jurídica a procuração e o contrato de honorários anexo.

A medida visa a um só tempo garantir que a Assessoria Jurídica possa cumprir a decisão judicial na hipótese de desprovimento do recurso, mas também que seja facilitada a fase de execução do julgado ao final, quando obrigatoriamente estes documentos já seriam solicitados pelo Juízo. Assim, pedimos que Vossa Senhoria encaminhe os seguintes documentos à Assessoria Jurídica, cujo endereço consta do rodapé da procuração e do contrato:

– PROCURAÇÃO DEVIDAMENTE PREENCHIDA E ASSINADA

– CONTRATO DE HONORÁRIOS DEVIDAMENTE PREENCHIDO E ASSINADO

– CÓPIA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO DE AUXÍLIO-TRANSPORTE

– CÓPIA DE CONTRACHEQUE ATUALIZADO CONTENDO O DESCONTO DA MENSALIDADE PARA O SINDICATO

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