A assessoria jurídica do sindicato, o escritório SLPG Advogados e Advogadas, disponibilizou a minuta de requerimento administrativo que poderá ser utilizada por aposentados e pensionistas para pleitear o RSC-PCCTAE perante o IFC.
Infelizmente, a previsão é que os pedidos sejam indeferidos, uma vez que tanto a Lei nº 11.091/2005 quanto o Decreto nº 13.048/2026 deixaram esse grupo fora do rol de beneficiários do RSC. Por isso, o direito deverá ser buscado na Justiça.
Os assessores jurídicos do sindicato alertam, no entanto, que, mesmo já sendo conhecida a decisão que será tomada pelo IFC, a apresentação do requerimento pelos servidores interessados no recebimento do RSC-PCCTAE é fundamental para resguardar o direito de reclamar perante o Poder Judiciário. Trata-se de uma medida preparatória para o processo judicial que será encaminhado na sequência!
A Lei nº 11.091/2005, em seu art. 12-D, § 1º, exige que o servidor interessado em ter deferido o RSC-PCCTAE apresente, por meio de memorial, as atividades que pretende pontuar. Contudo, o Módulo RSC-PCCTAE disponibilizado pelo IFC no SIPPAG para a elaboração e o envio do memorial pelos servidores ativos não está acessível aos aposentados e pensionistas.
Por isso, a assessoria jurídica elaborou minutas de requerimento que deverão ser preenchidas, assinadas e protocolizadas em meio físico perante a CGP do campus de vinculação do interessado. São duas versões de requerimento: uma para quem for apresentar o memorial descritivo e os documentos que comprovam cada uma das atividades agora, e outra para quem for apresentar o memorial em outro momento.
Os assessores alertam que a efetivação da implementação do RSC-PCCTAE na folha de pagamento, mesmo que assegurado o direito pelo Poder Judiciário, ficará condicionada ao atingimento da pontuação mínima exigida em lei. Por isso, recomendam que os interessados no recebimento do RSC priorizem, desde já, o protocolo do modelo de requerimento acompanhado do memorial, evitando, assim, contratempos futuros, inclusive eventual mudança de critérios e da pontuação exigida.
Modelos de requerimento
- Modelo com apresentação de memorial – RECOMENDADO (clique aqui para acessar)
- Memorial Descritivo (clique aqui para acessar)
Como dito acima, a recomendação da assessoria jurídica é que aposentados e pensionistas interessados no recebimento do RSC-PCCTAE apresentem, desde já, o requerimento administrativo acompanhado do memorial. Isso evitará discussões futuras relacionadas à pontuação e à data a partir da qual o RSC-PCCTAE será devido.
Lembrando que a lei estabelece que:
- – O efeito financeiro inicia-se a partir da data de concessão;
- – A Comissão tem o prazo de 120 dias para apreciar o memorial; e
- – Caso a Comissão leve mais de 120 dias para conceder, o efeito financeiro retroagirá ao término desse prazo.
Além do requerimento disponibilizado acima, os interessados também deverão preencher o memorial descritivo das atividades, cujo modelo sugerido até o momento é o disponibilizado pelo Instituto Nacional de Educação de Surdos (INES), uma vez que o IFC não viabilizou no sistema o preenchimento pelos aposentados.
A plataforma do INES é absolutamente intuitiva, permitindo o lançamento das atividades, a anexação dos documentos comprobatórios e a soma automática da pontuação. Além disso, é totalmente gratuita.
- Modelo sem memorial (clique aqui para acessar)Se você, por qualquer razão, não for apresentar o memorial de atividades agora, deverá protocolar este modelo.
Alerta: Para o recebimento do RSC-PCCTAE, a apresentação do memorial é fundamental. Você não ficará fora da ação coletiva do sindicato caso não apresente o memorial agora, mas precisará apresentá-lo ao final do processo, caso queira ter o RSC efetivamente implantado no contracheque e os valores atrasados pagos.
Onde protocolar o pedido?
Escolhido o requerimento, você deverá baixá-lo no computador e preenchê-lo (há a opção de preenchimento eletrônico ou manual, após a impressão). Depois de assinado, o documento deverá ser protocolado perante a CGP do campus, em meio físico.
É muito importante que a CGP, no momento do protocolo, forneça um comprovante com o número do processo gerado no SIPAC ou, ao menos, com a data e o nome de quem o recebeu.
Quem tem Direito ao RSC-PCCTAE?
Além dos servidores ativos, têm direito todos os aposentados e pensionistas que possuem paridade em seus benefícios. Você pode conferir se há paridade na portaria de concessão da sua aposentadoria ou verificar o seu contracheque:
- Benefícios com paridade: geralmente apresentam duas ou mais rubricas de rendimentos, sendo uma delas de PROVENTOS e outra de IQ – Lei 11.091/05 ou, em alguns casos, de ANUÊNIO.
- Benefícios sem paridade: normalmente trazem apenas uma rubrica de rendimento chamada PROVENTOS.
Se tiver dúvidas, você também pode consultar a Coordenadoria de Gestão de Pessoas do seu campus ou agendar um atendimento com o jurídico do sindicato.
Pensionistas
Os pensionistas também podem ter direito à inclusão do RSC-PCCTAE em seus contracheques. A exigência, nesse caso, é que o instituidor da pensão tenha desempenhado, durante o exercício do cargo, atividades que, somadas, alcancem a pontuação mínima exigida para o nível de RSC-PCCTAE pretendido. Se tiver dúvidas, procure o atendimento do sindicato.
Ação Judicial
Para assegurar o direito de aposentados e pensionistas ao RSC-PCCTAE, o sindicato ajuizará uma ação coletiva representando ambos os segmentos em sua integralidade. Além de buscar a declaração do direito de que os memoriais de aposentados e pensionistas sejam avaliados, a ação também pleiteará:
- A condenação do Instituto à efetivação do RSC-PCCTAE no contracheque, por meio da devida adequação do Incentivo à Qualificação (IQ) nos proventos;
- A cobrança dos valores atrasados desde a data em que se tornaram devidos.
Em paralelo à ação coletiva, serão propostas ações individuais para aqueles que expressamente manifestarem esse desejo.
A assessoria jurídica da seção – que atua há quase 30 anos na área e possui ampla experiência nos processos de RSC para docentes aposentados – já está trabalhando na elaboração das petições que instruirão os processos. Nos próximos dias, o sindicato publicará uma nova nota a respeito.
O que é o RSC-PCCTAE? Quais os níveis e a pontuação exigida? O que juntar no memorial?
A essa altura, você já deve saber o que é o Reconhecimento de Saberes e Competências dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação (RSC-PCCTAE), quais são os ganhos para o servidor e como recebê-lo.
Caso ainda tenha dúvidas, o IFC disponibilizou em sua página uma área dedicada exclusivamente ao assunto, com informações completas, perguntas frequentes e outros detalhes. Para acessar, clique aqui.
Ficou com alguma dúvida?
Os sindicalizados podem consultar a assessoria jurídica, que atende semanalmente mediante agendamento prévio pelo e-mail secretaria@sinasefe-ifc.org.br ou clicando aqui para conversar via WhatsApp.
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