SINASEFE LITORAL ASSEGURA SUSPENSÃO DOS DESCONTOS RELATIVOS AO AUXÍLIO PRÉ-ESCOLAR E OBRIGA IFC A DEVOLVER OS VALORES QUE JÁ DESCONTOU

A decisão beneficia toda a categoria, independentemente de filiação. Entre em contato para cobrar os valores que tenha descontado a esse título desde novembro de 2010.

Conhecido como auxílio pré-escolar, a assistência pré-escolar no âmbito da administração pública federal é prestada por meio do pagamento de um valor aos servidores que possuam filhos com até 6 anos de idade. 

O benefício é regulamentado pelo Decreto nº 977/1993, que prevê que o custeio do plano será feito pelos órgãos públicos integrantes da administração e pelos servidores, daí a previsão de que os servidores beneficiados paguem a chamada cota-parte que é proporcional a sua remuneração.

Ocorre que a cobrança dessa cota-parte fere à Constituição Federal de 1988, razão pela qual o Sinasefe – Seção Litoral, através da sua assessoria jurídica, o escritório SLPG Advogados Associados, foi ao Judiciário para fazer essa discussão, já em 2015.

Recentemente o processo finalmente chegou ao fim e o resultado foi a vitória do sindicato. Pela decisão, o IFC está obrigado a deixar de descontar dos servidores a chamada cota-parte do auxílio pré-escolar, como também a devolver todos os valores que tenha descontado a esse título desde novembro de 2010.

O IFC já apresentou nos autos do processo provas de que teria deixado de operar o desconto para alguns servidores. Mas sabe-se que outros servidores ainda continuam sofrendo com o desconto.

Além disso, mesmo aqueles para os quais o desconto já foi suspenso, seja em razão do cumprimento da medida pelo IFC, seja porque os filhos já alcançaram idade superior a 6 anos, é necessária a cobrança dos valores descontados no passado.

Assim, tanto os servidores que têm apenas valores atrasados para cobrar quanto os que tenham, além da cobrança dos atrasados, a necessidade suspender os descontos que ainda estejam ocorrendo, deverão providenciar documentação para que a assessoria jurídica possa exigir o cumprimento da decisão judicial proferida na ação coletiva.

A decisão beneficia toda a categoria, independentemente de filiação.

Dessa forma, tanto para sustar os descontos quanto para receber os valores atrasados, os servidores, filiados e não filiados, não precisam contratar advogados particulares, uma vez que o cumprimento da decisão judicial será para toda a categoria.

Abaixo a relação de documentos necessários para cobrança dos valores atrasados. Depois de preenchidos, assinados e digitalizados, eles devem ser enviados por e-mail, com o título “AUXÍLIO PRÉ-ESCOLAR”, para o endereço documentos04@slpgadvogados.adv.br, até o dia  31/05/2022. 

  1. Fichas financeiras de novembro de 2010, ou datada do ingresso no IFC, se posterior, até os dias atuais (solicitar na CGP do Campus ou extrair no aplicativo SouGov)
  2. Cópia de Comprovante de Residência atualizado e em nome próprio (cópia de fatura de água, luz ou telefone, que na hipótese de estar em nome de terceiros deverá ser acompanhada de certidão de casamento, contrato de locação ou declaração com firma reconhecida do titular da fatura);
  3. Procuração preenchida e assinada (clique aqui para acessar)*
  4. Contrato de honorários preenchido e assinado

3.1) Para filiados (clique aqui para acessar)*

3.2) Para não filiados (clique aqui para acessar)*

*Sugerimos fazer o download e abrir o documento no Word, onde o documento poderá ser preenchido digitalmente antes de impresso e assinado.

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