SINASEFE LITORAL ASSEGURA DIFERENÇAS SALARIAIS PARA QUEM RECEBE ABONO DE PERMANÊNCIA

Todo servidor público que preenche os requisitos para se aposentar e resolve por qualquer motivo continuar em atividade tem o direito de ter devolvido em seu contracheque o valor da contribuição previdenciária que lhe é descontado mensalmente. É o chamado abono de permanência, direito previsto constitucionalmente que tem como objetivo estimular que os servidores retardem o pedido de aposentadoria.

Na prática, o servidor beneficiado tem descontado normalmente o valor da contribuição previdenciária devida pelos servidores em atividade e recebe, no mesmo contracheque, o valor do desconto em forma de abono. O abono não é pago automaticamente pelo IFC, sendo necessário que o servidor o requeira quando tiver alcançado o direito de se aposentar.

Sempre atento aos direitos da categoria, o Sinasefe – Seção Litoral, por meio da sua assessoria jurídica, o escritório SLPG Advogados Associados, assegurou judicialmente o direito a todos que recebem o abono de permanência terem computados o valor do abono no pagamento do adicional de férias e décimo terceiro salário. É o chamado reflexo do abono sobre o ⅓ de férias e 13º salário.

A decisão, tomada em ação coletiva movida pelo sindicato e que beneficia toda a categoria, independentemente de filiação,  obriga o IFC a incluir, daqui para frente, o abono de permanência das duas verbas, adicional de férias e décimo terceiro, como também a pagar as diferenças decorrentes deste reflexo desde novembro de 2013.

O sindicato está solicitando que o IFC informe quem são os servidores técnicos administrativos e docentes que ainda recebem ou receberam o abono no período e vieram a se aposentar para poder exigir o cumprimento da decisão.

De qualquer forma, os TAEs e docentes que se  enquadrem na situação (recebimento do abono de novembro de 2013 para cá) podem agilizar a execução do julgado, inclusive em relação à cobrança dos atrasados, encaminhando para o sindicato os documentos a seguir relacionados, os quais depois de preenchidos, assinados e digitalizados, eles devem ser enviados por e-mail, com o título “ABONO DE PERMANÊNCIA – REFLEXOS”, para o endereço documentos04@slpgadvogados.adv.br, até o dia  31/05/2024. 

  1. Fichas financeiras de novembro de 2013, ou datada do primeiro mês de recebimento do abono de permanência, se posterior, até os dias atuais (solicitar na CGP do Campus ou extrair no aplicativo SouGov);
  2. Cópia da portaria por meio da qual o IFC concedeu o abono de permanência (solicitar na CGP do Campus);
  3. Cópia de Comprovante de Residência atualizado e em nome próprio (cópia de fatura de água, luz ou telefone, que na hipótese de estar em nome de terceiros deverá ser acompanhada de certidão de casamento, contrato de locação ou declaração com firma reconhecida do titular da fatura);
  4. Procuração preenchida e assinada (clique aqui para acessar)*
  5. Contrato de honorários preenchido e assinado

3.1) Para filiados (clique aqui para acessar)*

3.2) Para não filiados (clique aqui para acessar)*

*Sugerimos fazer o download e abrir o documento no Word, onde o documento poderá ser preenchido digitalmente antes de impresso e assinado.

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