Covid-19: IFC determina suspensão das aulas

Instituto Federal Catarinense suspende aulas e toma outras providências em virtude da proliferação do Coronavírus

Reitoria do Instituto publicou nesta segunda, 16, comunicado sobre ações que serão tomadas para preservação da saúde de sua comunidade. Leia na a nota na íntegra abaixo.


A Gestão do IFC (Reitoria e campi), com base nas recomendações do Comitê de Crise instituído por meio da Portaria nº 655/2020, visando à preservação da saúde da comunidade do IFC e seus respectivos familiares, e considerando:

  • a declaração da pandemia de Coronavírus (Covid-19) pela Organização Mundial da Saúde – OMS;
  • as orientações do Ministério da Saúde relativas à prevenção do contágio da doença;
  • a Instrução Normativa nº 19, de 12/03/2020, expedida pela Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal – SGDP/ME;
  • os dados locais, nacionais e internacionais que indicam o iminente crescimento de casos relacionados à contaminação pelo Covid-19;
  • as medidas já tomadas em outras instituições de ensino da Rede Federal e do estado de Santa Catarina;
  • a necessidade de se reduzir drasticamente a circulação de pessoas nas unidades do IFC, de modo a diminuir os riscos de contaminação em massa;

Determina:

  1. A suspensão imediata das aulas presenciais de todos os cursos por tempo indeterminado;
  2. O estabelecimento de estratégias relativas à organização do fluxo de saída dos estudantes para o retorno às suas residências;
  3. A manutenção das atividades administrativas, devendo ser adotada a partir de 18/03/2020, preferencialmente, a forma remota, conforme definição da gestão de cada unidade. Em caso de impossibilidade de execução remota destas atividades, a chefia imediata poderá organizar o sistema de revezamento do trabalho presencial, evitando-se, assim, aglomeração de pessoas em ambientes fechados;
  4. O estado de atenção e prontidão dos servidores em trabalho remoto ou sistema de revezamento em relação à convocação de retorno às atividades laborais, a critério da Gestão;
  5. A avaliação pela Proad e diretores-gerais das unidades quanto à possibilidade de diminuição de circulação de trabalhadores terceirizados;
  6. A reposição das aulas conforme parecer do Conselho Nacional de Educação (para as demais atividades docentes, determina-se o disposto no item 3 deste documento);
  7. O acompanhamento, pela comunidade do IFC – estudantes e servidores –, dos canais oficiais de comunicação quanto à atualização das informações.

Fonte: IFC

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